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13/12/2001 - 16:17 - I. Objetivo
O presente documento tem por objetivo
recomendar procedimentos, no que diz respeito às
práticas de comercialização e
contratação de listas, para aplicação
na atividade de Marketing Direto, observando os dispositivos
no Código de Ética da ABEMD.
II. Definições
- Lista – é o conjunto de
dados específicos para endereçamento
(nome, endereço, telefone, fax, e-mail) referentes
a pessoas físicas ou jurídicas, disponível
em qualquer meio físico.
- Comercialização
de listas – é a cessão, mediante pagamento,
por utilização determinada da lista,
de acordo com condições definidas entre
fornecedor e comprador.
- Permuta de listas – é a
cessão, por tempo determinado ou não,
para uso da lista, de acordo com condições
definidas, onde a forma de pagamento consiste no direito
de utilização da lista da outra parte,
na mesma proporção ou qualquer outra
que venha a ser ajustada.
- Fornecedor de lista – é
a empresa ou pessoa que possa comprovar a origem dos
dados contidos na lista e que detenha comprovadamente
os direitos para a sua comercialização
- Usuário de lista – é
a empresa ou pessoa que adquire o direito de uso de
determinada lista, conforme contrato firmado com o
seu fornecedor.
- Meio físico – normalmente,
as listas estão disponíveis nos seguintes
meios físicos: etiquetas impressas, disquetes,
fitas magnéticas e listagens impressas.
- Contrato-acordo – é um
documento que formaliza a comercialização
e operação de lista e que relata claramente
o que foi firmado entre as partes, respeitando o Código
de Ética da ABEMD e observando as práticas
recomendadas para a comercialização
e operação de listas.
- Nixie - devoluções
do material postado nos correios, ou entregue a empresa
entregadora cujos dados de endereçamento estejam
desatualizados.
III. Procedimentos Usuais
O fornecedor comercializa o direito
de uso dos dados de uma determinada lista e procede
de uma das maneiras abaixo:
a)o fornecedor envia a lista ao
usuário ou à empresa manuseadora por
ele credenciada, num dos meios físicos acima
definidos;
b)o usuário remete as peças
a serem postadas ao fornecedor ou a um manuseador
autorizado pelo fornecedor;
c)O fornecedor comercializa a lista
em meio magnético, sem promessa de atualização
periódica dos dados, nos termos e condições
ajustados em
contrato;
d)O fornecedor comercializa a lista
em meio magnético, com promessa de atualização
periódica dos dados, nos termos e condições
ajustados em
contrato.
IV. Recomendações
A seguir, apresentamos uma série
de recomendações para a comercialização
de listas , que tem o objetivo principal de alertar
fornecedores e usuários quanto às condições
e cláusulas contratuais que protegem seus direitos
perante o Código de Ética da ABEMD.
Estas recomendações
devem ser avaliadas, e adaptadas a cada caso. Portanto,
não implicam em que todas as empresas devam
incluir estes itens em seus contratos, mas sim analisá-los
cuidadosamente, para garantir que a negociação
ocorra sem problemas.
1. Recomendações básicas
Toda e qualquer negociação
ou pedido deve ser formal, ou seja, por escrito, contendo
todas as informações e com o máximo
de detalhe possível. Um "de acordo"
é importante nestes casos.
2.Acordo de confidencialidade
A formalização de
um acordo de confidencialidade entre as partes é
uma prática que pode evitar a utilização
indevida de informações, no que diz
respeito à questão de sigilo, divulgação
dos dados da lista adquirida ou descumprimento das
condições do acordo firmado.
Este acordo só terá sentido se houver
uma cláusula de indenização (multa)
pelo descumprimento das obrigações firmadas.
3.Propriedade da lista
O fornecedor da lista deverá
identificar e declarar a propriedade da lista, assim
como a autorização para a comercialização
da mesma, quando esta não for de sua propriedade.
No caso do fornecedor estar "vendendo"
a lista, esta deverá ser entregue juntamente
com uma declaração certificando sua
compra.
4.Atualização da lista
O usuário da lista deverá
verificar a periodicidade e os critérios de
atualização da lista.
As listas mais atualizadas são
aquelas que frequentemente recebem correspondências,
onde o interesse de atualização é
da própria pessoa que figura na lista.
Existem também as listas
de compradores de produtos através de catálogos
e/ou mala direta, cujas empresas, quando bem profissionalizadas,
mantêm contínuos esquemas de atualização.
Portanto, os destinatários de tais ofertas
e assinantes de revistas e jornais além de
portadores de cartões de crédito e bons
correntistas de instituições financeiras
valorizam qualquer lista.
O índice de devolução
(nixie) pode ser utilizado como referência da
atualização de uma lista (veja item
8).
5.Datas e prazos
Definir claramente todas as datas
e o prazo máximo para entrega da lista, uso
da lista, devolução de material, pagamento,
etc.
Quando a lista for cedida através
de uma fita magnética ou disquete, definir
um prazo para devolução deste meio físico.
A definição do prazo para utilização
da lista é importante, porque esta se desatualiza
constantemente. E se ocorrer um longo período
entre a geração da lista e a postagem
das peças haverá um índice maior
de desatualização dos endereços.
6.Forma e condições
de uso
Determinar quantas vezes a lista
poderá ser utilizada e de que forma isto será
feito (mala direta, telemarketing, venda postal, etc.).
Condicionar a utilização da lista à
prévia autorização das peças
a serem enviadas a ela. Desta forma, será possível
identificar o material utilizado e o tipo de produto
que será oferecido à lista.
7.Segmentação
Assegurar que a segmentação
solicitada foi selecionada dentro dos critérios
definidos contratualmente.
8.Nixies
A devolução das peças
(nixies) é um dos grandes responsáveis
pelos problemas de relacionamento entre fornecedor
e usuário.
Portanto, recomendamos estabelecer
condições e garantias mínimas
quanto ao índice de devolução,
em função de desatualização
da lista.
Nestes casos, normalmente ocorre a reposição
dos nomes sob a forma de crédito, devolução
do dinheiro, multa, etc.
Devemos ressaltar que o nixie é
um fato natural em qualquer mala direta e merece ser
tratado como um importante mecanismo de atualização
das listas.
Recomendamos que a devolução
dos nixies ao fornecedor seja um procedimento acordado
entre as partes e que o fornecedor o utilize para
atualizar a lista original.
Historicamente, constatamos que
exista uma desatualização de até
15% a 20% anualmente, o que permite aceitar um índice
de desatualização de até 5% em
qualquer lista. O índice de desatualização
aceito poderá fazer parte do contrato.
Todavia, não devemos nos
prender ao nixie como um fato isolado, pois dependendo
do índice de resposta da lista, o índice
poderá ser considerado secundário, mesmo
que ultrapasse os 5%.
9. Teste
Antes de adquirir o direito de uso
de uma lista com grande volume de nomes, realizar
testes com uma amostra segmentada, representativa
do total da lista.
Além do nível de atualização,
outro aspecto importante de qualidade de lista que
pode ser verificado durante um teste é a identificaçào
da existência de duplicidades.
10.Segurança
Existem duas preocupações
básicas com a segurança. A primeira
diz respeito à chegada das peças ao
destino. E a segunda à segurança física
dos dados.
É importante verificar o
conteúdo dos dados contidos na lista, ou seja,
verificar se os conteúdos dos campos (nome,
endereço, cep, etc.) estão corretamente
impressos na etiqueta ou gravados no meio magnético.
Evite listas com CEPs genéricos
(ex: 01000, 20000, etc), pois isto é sinal
claro de desatualização, podendo indicar
problemas durante a postagem, gerando até o
não recebimento pelos destinatários.
No que diz respeito à segurança
física dos dados, é importante adotar
alguns procedimentos básicos:
a)firmar acordo de confidencialidade,
conforme recomendado no item 2.
b)inserir nomes de segurança
que permitam identificar o uso indevido da lista,
caso esta seja utilizada fora das condições
estabelecidas contratualmente;
c)estabelecer condição
de monitoramento que permita vistoria e acompanhamento
no tratamento dos dados, dentro e fora da instalação
do usuário.
d)estabelecer protocolos de entrega
do material (etiquetas, fitas, etc.) a serem emitidos
por pessoas previamente autorizadas, como também
os comprovantes de postagem e/ou de entrega do material
preparado.
e)Pedir informações
e referências que permitam avaliar procedimentos
e condutas anteriores com outras empresas. Este procedimentos
é válido para as duas partes.
Fonte: ABEMD
Conheça o código de ética da
ABEMD (Associação Brasileira de Marketing
Direto) clicando
aqui
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